EXTRA
GLOBO: A insistência do Flamengo em contar com o zagueiro Dedé em 2019 irrita o
Cruzeiro. O clube da Gávea tem uma oferta em mãos para apresentar aos mineiros,
como já informado, mas a diretoria celeste insiste em não fazer negócio. Mesmo
com investidores que detêm boa parte dos direitos do jogador animados com a
possibilidade.
Segundo
o SporTV, o Flamengo fará uma oferta de cerca de R$ 30 milhões pelo defensor
até segunda-feira. O clube não confirma. O vice de futebol do Cruzeiro, Itair
Machado, no entanto, deu novo recado sobre a manutenção de Dedé.
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Investidor não manda no Cruzeiro. E no caso do Dedé a FIFA determina que ao
vencer os contratos após 2015 não será mais reconhecido direito econômico de
terceiros - recorda.
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Foto: Gilvan de Souza |
Caso a
negociação não se concretize, o Flamengo segue atrás de um nome para a posição.
Gustavo Henrique, zagueiro do Santos de 25 anos, agrada à diretoria rubro-negra
e ao técnico Abel Braga. Mas há concorrência de clubes brasileiros pelo atleta,
que sairia mediante compra inicialmente.
Nesta
tarde, o Cruzeiro emitiu nota em que reitera não ter intenção de negociar o
zagueiro. Confira abaixo:
"Em
razão das inúmeras matérias veiculadas em sites esportivos, o Cruzeiro Esporte
Clube vem a público dar uma resposta à sua imensa torcida sobre a situação de
Dedé. O zagueiro, que tem contrato até o dia 31 de dezembro de 2021, se
reapresenta nesta quinta-feira, na Toca da Raposa 2, para início da
pré-temporada do Clube.
Ao
contrário de notícia veiculada pelo site globoesporte.com, não há nenhuma
negociação em andamento envolvendo a transferência do jogador. Há cerca de 15
dias, o Cruzeiro informou ao Flamengo que não tem interesse em negociar o
defensor, que teve sua multa contratual reajustada para R$330 milhões para
transferência nacional e internacional.
O
Clube esclarece ainda que não vem recebendo pressão de investidores para a
liberação do atleta, uma vez que a FIFA, por meio da Circular no. 1464, inseriu
no Regulation on The Status and Transfer of Players (RSTP) de 2015 o artigo
18ter, vetando, a partir de 1 de maio de 2015, a participação de terceiros nos
direitos econômicos dos atletas de futebol. A entidade máxima do futebol não
mais reconhece esta participação em contratos renovados após essa data, como é
o caso de Dedé".
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