BLOG
DO MARCEL RIZZO: O incêndio em alojamento da categoria de base no centro de
treinamento do Flamengo, na sexta (8), ocorreu no clube de maior orçamento do
Brasil e que, recentemente, gastou mais de R$ 20 milhões na reforma do Ninho do
Urubu, seu CT — dez jogadores entre 14 e 16 anos morreram e três foram
hospitalizados. O time do Rio é um dos 42 que, segundo a CBF, tem no momento o
Certificado de Clube Formador, emitido pela entidade.
O
documento, que poderia ajudar a identificar problemas em equipamentos de clubes
de futebol, só foi dado portanto a 6% de todos os clubes registrados na
confederação –são cerca de 700. 94% nem pediram o CCF ou tiveram a solicitação
recusada (não há dados consolidados sobre isso). O número assustou alguns
membros do Ministério Público ouvidos pelo blog e se estuda como fazer um
pente-fino principalmente em equipes de menor estrutura.
![]() |
Foto: Gilvan de Souza |
Nos
bastidores, CBF e federações dizem que a responsabilidade é das prefeituras,
que têm que dar as licenças para que organizações de todo o país possam receber
atletas, não apenas de base, em alojamentos. Mas o caso do Flamengo chama a
atenção já que a instituição, uma das mais importantes do país, não tinha todas
as licenças necessárias para o funcionamento de seu centro de treinamento, após
reforma um dos mais modernos do país.
O certificado
Desde
2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que
não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é
proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo
de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações
caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato
profissional com um adversário.
Para
receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da
presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012. Ela é assinada pelo então
vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no
lugar de Ricardo Teixeira, que estava em tratamento de saúde — Marin assumiria
definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a
lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a
CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.
Entre
as obrigações está ter uma relação de técnicos e membros de comissões técnicas
aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar
programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos
garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento
mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no ítem P do requisito 5,
''manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes,
dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade,
higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como, e da mesma forma,
banheiros e área de lazer''.
Isso
tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da
resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se
deixar de descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4,
delega às federações estaduais a liberação do certificado e também a
fiscalização. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei
que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje,
com quem não fiscalizou ou com que não cumpriu as normas exigidas para a
obtenção do documento.
Postar um comentário