
ESPORTE NEWS MUNDO: Por David Nascimento
O Flamengo recebeu uma nova condenação na Justiça, a qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o Rubro-Negro a pagar uma dívida de R$ 48 mil, mais correção, para a Federação das Associações dos Atletas Profissionais pela transferência de Mancuello ao Cruzeiro. Cabe recurso.
A ação corre na Justiça desde o meio do ano passado. Segundo a federação nos autos, o Flamengo “deixou de recolher à autora a contribuição decorrente da transferência de seu atleta FREDERICO ANDRÉS MANCUELLO, para o Cruzeiro, ocorrida em 25 de janeiro de 2018, pela qual teria recebido o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), deixando de recolher à FAAP, o percentual de 0,8%, sobre o valor da transação, que corresponde a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)”.
Nos autos, o Flamengo chegou a contestar sustentando a “incompetência da Justiça Estadual ante o interesse da União como reflexo da parafiscalidade da contribuição e, subsidiariamente, a competência das varas de Dívida Ativa”. O clube presidido por Rodolfo Landim também arguiu “carência de ação pela falta de interesse de agir e inadequação pela falta de procedimento para constituição do crédito tributário”.
O Flamengo também sustentou “que o percentual de 0,8% deva incidir sobre o valor que o clube efetivamente recebeu pela negociação do atleta, levando-se em consideração o valor do contrato e a cota de participação do atleta”, mas nenhum destes argumentos foram aceitos pela magistrada julgadora do caso em primeira instância na Justiça do Rio.